Portanto, o valor da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, correspondente a 3% (três por cento) do valor do benefício efetivamente utilizado, será, nesse caso, de R$ 261,00, tendo em vista que o valor do ICMS devido na importação caso a operação não tivesse sido alcançada pelo benefício do diferimento seria de R$ 8.700,25. | Portanto, o valor da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, correspondente a 3% (três por cento) do valor do benefício efetivamente utilizado, será, nesse caso, de R$ 378,87, tendo em vista que o valor do ICMS devido na importação caso a operação não tivesse sido alcançada pelo benefício do diferimento seria de R$ 12.629,19. |