A (fl.3) | 1) Destinatário localizado fora do estabelecimento de origem, com canteiro de obra localizado na mesma UF.
“A legislação do estado destinatário ora consultado admite a entrega do material em canteiro de obra (não inscrito no CGC/TE), com nota fiscal emitida ao destinatário localizado em local diverso, mencionando apenas em seus dados adicionais, o local para onde as mercadorias serão remetidas? Qual o embasamento legal?” |
UF Remetente | UF Destinatário | UF Canteiro de Obras |
RS | MT | MT |
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B (fl.4) | 2) Destinatário localizado fora do estabelecimento de origem, com canteiro de obras em UF diverso do estabelecimento destinatário.
Considerando o questionamento feito no item anterior, como deverá ser tributada a operação, ou seja, deverá ser utilizada a alíquota do domicílio do destinatário ou do canteiro de obra? Qual o embasamento legal |
UF Remetente | UF Destinatário | UF Canteiro de Obras |
RS | MT | MS |
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