LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000. . Consolidada até a Lei Complementar 662/2020. . Regulamentada pelo Decreto 110/2003 . Vide Instrução Normativa/SAD 006/2003. . Alterada pelas Leis Complementares 293/07, 425/11, 662/2020.
§ 1º Não será permitida cessão, requisição ou disposição de servidor em estágio probatório para ter exercício em outro ente público ou Poder. (Nova redação dada pela LC 662/2020)