LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 29 DE MARÇO DE 2004 . Autor: Poder Executivo . Alterou a LC 14/92. . REVOGADA pela LC 238/05.
Art. 1º Fica a Fundação de Promoção Social do Estado de Mato-Grosso - PROSOL, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETEC.
Art. 2º Fica alterado o item 2.1.1 e acrescido os itens 2.4 e 2.4.1 ao item 2 do art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992:
“Art. 10 ... ... 2. ... 2.1. ... 2.1.1. Fundação Estadual do Maio Ambiente – FEMA. ... 2.4. Vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETEC: 2.4.1. Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso – PROSOL.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 2.1.2 do art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.