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LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 29 DE MARÇO DE 2004
. Autor: Poder Executivo
. Alterou a LC 14/92.
. REVOGADA pela LC 238/05.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica a Fundação de Promoção Social do Estado de Mato-Grosso - PROSOL, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETEC.

Art. 2º Fica alterado o item 2.1.1 e acrescido os itens 2.4 e 2.4.1 ao item 2 do art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992:

“Art. 10 ...
...
2. ...
2.1. ...
2.1.1. Fundação Estadual do Maio Ambiente – FEMA.
...
2.4. Vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETEC:
2.4.1. Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso – PROSOL.”

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 2.1.2 do art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FATIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANA COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUSA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOTI
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTRATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA