Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:14
Complemento:/2012
Publicação:09/20/2012
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 82/12, 83/12, 84/12, 85/12 e 86/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 20.09.12, Seção 1, p. 25

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 180ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 31 de agosto de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012:

Convênio ICMS 82/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio);

Convênio ICMS 83/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

Convênio ICMS 84/12 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 85/12 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 86/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA