Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:24
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 24, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 24/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/07
. Retificado no DOU de 29.06.2007 p. 39
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 300/07.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 318/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.