Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/2023
Publicação:08/08/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS N° 92, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 08.08.2023, Seção: 1, p. 38, pelo Despacho 45/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 31/2023.
. Aprovado pela Lei 12.358/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 36 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item
FármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
36
Etanercepte2942.00.00Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
3002.15.20
".

Cláusula segunda Os itens 271 e 272 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com as seguintes redações:
"
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
271Heparina Sódica3001.90.105.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável3003.90.99
3004.90.99
Contendo Heparina
272Dapagliflozina2939.80.0010 mg - comprimido ou comprimido revestido3003.90.69
3004.90.59
".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.