Texto: CONVÊNIO ICMS 43, DE 4 DE ABRIL DE 2008 .Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.367/08. .Retificado no DOU de 25/06/2008, p. 28.
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.