ATO COTEPE/ICM Nº 05/83, DE 22 DE JUNHO DE 1983.
Ratifica os Convênios ICM nºs 11 a 16/83.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICM 11 a 16/83, celebrados na 31ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 31 de maio de 1983, e publicados no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 1983.
Convênio ICM 11/83 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas saídas de carne nas condições que especifica.
Convênio ICM 12/83 - Prorroga as cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
Convênio ICM 13/83 - Altera o Convênio ICM 5/76, de 18 de março de 1976, com as modificações introduzidas pelos Convênios ICM 13/76, de 15 de junho de 1976 e 07/81, de 2 de julho de 1981.
Convênio ICM 14/83 - Altera a cláusula sétima do Convênio ICM 13/82 modificada pelo Convênio ICM 09/83.
Convênio ICM 15/83 - Dispõe sobre parcelamento de crédito tributário nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.
Convênio ICM 16/83 - Concede crédito presumido de ICM para as operações que especifica e dá outras providências.
Brasília, DF, 22 de junho de 1983.
Edésio Fernandes Ferreira