Texto:
Parágrafo único A legislação estadual poderá limitar a fruição do benefício a que se refere o Convênio ICMS 54/07, a uma ou mais faixas de consumo enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº. 10.438, de 26 de abril de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.