Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:6
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ECF 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Adesão: PA Convênio ECF nº 01/2004
Adesão :Parana - Conv. ECF nº 03/2004
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, para:

I - 31 de dezembro de 2004, o indicado no caput:

II - 1º de janeiro de 2005, o indicado no inciso II do § 2º.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.