Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:4
Complemento:/2006
Publicação:12/20/2006
Ementa:Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ECF 04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 08/2007.
.Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006.  A União, representada pela Secretaria da Receita Federal – SRF e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no “caput” da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.