Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 22.12.2023, Seção 1, p. 73, pelo Despacho 82/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 28.12.2023, Seção 1, p.142, pelo Ato Declaratório 51/2023.
I - o "caput" do § 6°:
"§ 6º O disposto no § 2º, nos incisos I e III do § 3º, no § 3°-A e no § 5º somente se aplica aos estabelecimentos relacionados em Ato COTEPE/ICMS, observado o seguinte:";
II - os incisos II e III do § 6°:
"II - a administração tributária de cada unidade federada comunicará à Secretaria- Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ, a qualquer momento, a inclusão ou exclusão dos estabelecimentos habilitados ao diferimento e a suspensão, e esta providenciará a publicação do Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União e disponibilização no sítio eletrônico do CONFAZ; III - o Ato COTEPE/ICMS deve conter, no mínimo: Razão Social, número CNPJ, a unidade federada do domicílio fiscal do contribuinte e a data do início da vigência da concessão prevista no § 2º, nos incisos I e III do § 3º, no § 3°-A e no § 5º.";
III - o "caput" do § 9°:
"§ 9º O recolhimento do imposto nas operações com EAC não alcançadas pelo diferimento previsto no § 3º e pela suspensão prevista no § 3°-A deve ser realizado:";
IV - o § 12:
"§ 12 Nos termos da legislação de cada unidade federada, poderão ser atribuídos outros critérios para a concessão do diferimento e da suspensão nas operações de que trata o inciso II do § 3º e o § 3°-A desta cláusula.". Cláusula segunda O § 3°-A fica acrescido à cláusula décima do Convênio ICMS n° 15/23 com a seguinte redação:
"§ 3°-A O recolhimento do imposto incidente sobre as remessas internas e interestaduais para armazenagem de EAC, realizadas pelo estabelecimento produtor nacional, fica suspenso, desde que retorne, real ou simbolicamente, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva saída.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2023.