Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2019
Publicação:07/04/2019
Ementa:Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 1º DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 04.07.2019, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 42/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 1º da cláusula terceira do PROTOCOLO ICMS Nº 196/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.