Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/86
Publicação:10/09/1986
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 34 a 49/86.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 08/86, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986.

Ratifica os Convênios ICM de números 34 a 49/86.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 34 a 49/86, celebrados na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 19 de setembro de 1986, e publicados no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 1986:

Convênio ICM 34/86 - Autoriza o Estado do Paraná a reabrir o prazo de pagamento do imposto previsto no Convênio ICM 12/86, de 29 de abril de 1986.

Convênio ICM 35/86 - Dispõe sobre a exclusão dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina da disposição de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983.

Convênio ICM 36/86 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos das empresas que especifica.

Convênio ICM 37/86 - Dispõe, por interpretação, sobre o alcance da expressão carne bovina beneficiada com o crédito presumido outorgado pelo Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, e sobre a não aplicação do benefício quando aquele produto se destinar à industrialização.

Convênio ICM 38/86 - Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de couro bovino, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivada com isenção do Imposto de Importação.

Convênio ICM 39/86 - Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.

Convênio ICM 40/86 - Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.

Convênio ICM 41/86 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/85, de 11.12.85, que autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.

Convênio ICM 42/86 - Prorroga o prazo referido na cláusula primeira do Convênio ICM 54/85, de 11 de dezembro de 1985.

Convênio ICM 43/86 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

Convênio ICM 44/86 - Altera dispositivo do Convênio ICM 20/82, de 21 de outubro de 1982.

Convênio ICM 45/86 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

Convênio ICM 46/86 - Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.

Convênio ICM 47/86 - Altera a redação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 11/86, de 29 de abril de 1986.

Convênio ICM 48/86 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários das empresas que especifica.

Convênio ICM 49/86 - Dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo nas operações com gado bovino, inclusive produtos comestíveis de sua matança.

Brasília, DF, 09 de outubro de 1986.


José Fernando Cosentino Tavares