Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:26
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 24/98, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Assunto:Empresa Transp. Metro-Ferroviário e Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 26, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 03/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.367/2008.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os incisos I e II da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/98, de 26 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - 27 (vinte e sete) trens metroviários, conforme contrato nº 0080031000;

II - equipamentos ATC’s (controle automático de trem) dos 27 trens metroviários, conforme contrato nº 0007935000..

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.