Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2382/2014
05/26/2014
05/26/2014
6
26/05/2014
26/05/2014

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 9/14, os Convênios ICMS 45/14 a 51/14 e o Protocolo ICMS 25/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.382, DE 26 DE MAIO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição do Ajuste SINIEF 9/14 e dos Convênios ICMS 45/14 a 50/14, bem como do Convênio ICMS 51/14, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 22/14 a 25/14, e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:

I – Ajuste SINIEF 9/14, celebrado na 216ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2014, Seção 1, p. 64, pelo Despacho nº 67/14 do Secretário-Executivo:

“AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)";

II – Convênios ICMS 4514 a 50/14, celebrados na 216ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2014, Seção 1, p. 64 e 65, pelo Despacho nº 67/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2014, Seção 1, p. 20, consoante Ato Declaratório nº 4, de 12 de maio de 2014:

“CONVÊNIO ICMS 45, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)

CONVÊNIO ICMS 46, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)

CONVÊNIO ICMS 47, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)

CONVÊNIO ICMS 48, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)

CONVÊNIO ICMS 49, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)

CONVÊNIO ICMS 50, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)";

III – o Convênio ICMS 51/14, celebrado na 216ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2014, Seção 1, p. 54, pelo Despacho nº 69/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2014, Seção 1, p. 20, consoante Ato Declaratório nº 4, de 12 de maio de 2014:

“CONVÊNIO ICMS 51, DE 23 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 23.04.14)
(Ratificação nacional: DOU de 13.05.14)";

IV – o Protocolo ICM 25/14, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Paraná, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2014, Seção 1, p. 50, pelo Despacho nº 73/14 do Secretário-Executivo:

“PROTOCOLO ICMS 25, DE 29 DE ABRIL DE 2014
(Publicado no DOU de 30.04.14)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.