Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais no Convênio ICMS 60/07, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica-Consumidor B. Renda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 21, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído no Convênio ICMS 60/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.