Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:19
Complemento:/2023
Publicação:02/28/2023
Ementa:Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 7/04, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS ICMS Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 28.02.2023, Seção 1, p. 31.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2023, em Brasília, DF, considerando o disposto no inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993, e no Protocolo ICMS nº 1, de 24 de fevereiro de 2023, resolveu:

Art. 1º O Ato COTPE/ICMS nº 7, de 12 de março de 2004, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA