Texto: DECRETO Nº 5.806, DE 20 DE MAIO DE 2005.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.".
III - revogado, a partir de 05 de abril de 2005, o inciso II do § 4º do artigo 83 do Anexo VII (Ajuste SINIEF 1/05). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto aos citados dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a partir das datas expressamente assinaladas no texto. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2005, 184° da Independência e 117° da República.