Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:34
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 34/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.526/04.
.Convalidados os procedimentos adotados pela montadora ou importador, no período de 1° de maio de 2004 a 23 de junho de 2004, pelo Conv. ICMS 67/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004,

considerando a edição dos Decretos Federal n° 5.058, de 30 de abril de 2004 e n° 5.072, de 10 de maio de 2004, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores,

e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidas as alíneas  “p” e “q” aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, com as seguintes redações:

I – ao inciso I:
“p) com alíquota do IPI de 8%, 42,35%;
q) com alíquota do IPI de 18%, 37,71%;”;

II – ao inciso II:
“p) com alíquota do IPI de 8%, 76,39%;
q) com alíquota do IPI de 18%, 67,69%;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.