Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2004
Publicação:08/20/2004
Ementa:Convalida os procedimentos adotados de acordo com o Convênio ICMS 34/04, que altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 67/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.853/2004.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 78ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),

considerando a edição do Decreto Federal n° 5.058, de 30 de abril de 2004, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores,

considerando o lapso temporal entre a edição do Decreto Federal 5.058 de 30 de abril de 2004 e a edição do Convênio ICMS 34/04 publicado no dia 24 de junho de 2004, resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos adotados pela montadora ou importador, no período de 1° de maio de 2004 a 23 de junho de 2004, referente a aplicação do disposto nas alíneas “p” e “q” dos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, acrescentadas pelo Convênio ICMS 34/04.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Brasília, DF, 13 de agosto de 2004.