Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:133
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
Assunto:Crédito Presumido
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
.Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra A, Seção: 1, p. 2, pelo Despacho nº 32/2025, de 6 de outubro de 2025 - Secretária Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso V do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Edição Extra, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Transporte Aquaviário: Pará, Paraíba e Rio de Janeiro;".

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso V do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21/23, no período entre 1º de maio de 2023 até e a data de início de vigência da legislação que internalizar o benefício.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA