Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/2008
Publicação:09/04/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 138/93, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
Assunto:Fibras Têxteis e seus Manufaturados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 46, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08.
.Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.