Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2639
/2014
12/11/2014
12/11/2014
1
11/12/2014
11/12/2014
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 17/14 e 18/14 e os Convênios ICMS 102/14 a 110/14.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
.
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 17/14 e 18/14 e os Convênios ICMS 102/14 a 110/14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a publicação dos Ajustes SINIEF 17/14 e 18/14 e dos Convênios ICMS 102 a 110/14,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – Ajustes SINIEF 17/14 e 18/14, celebrados na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014, Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 195/14 do Secretário-Executivo:
“
AJUSTE SINIEF 17
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
AJUSTE SINIEF 18
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
";
II – Convênios ICMS 102/14 a 105/14 e 107/14 a 109/14, celebrados na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014, Seção 1, p. 27 a 29, pelo Despacho nº 195/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2014, Seção 1, p. 17, consoante Ato Declaratório nº 14, de 10 de novembro de 2014:
“
CONVÊNIO ICMS 102
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 11.11.14)
CONVÊNIO ICMS 103
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 11.11.14)
CONVÊNIO ICMS 104
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 11.11.14)
CONVÊNIO ICMS 105
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
CONVÊNIO ICMS 107
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 11.11.14)
CONVÊNIO ICMS 108
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 11.11.14)
CONVÊNIO ICMS 109
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 11.11.14)
";
III – Convênio ICMS 106/14, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014, Seção 1, p. 28, pelo Despacho nº 195/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2014, Seção 1, p. 34, consoante Ato Declaratório nº 13, de 29 de outubro de 2014:
“
CONVÊNIO ICMS 106
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 31.10.14)
";
IV – Convênio 110/14, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, e publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de outubro de 2014, Seção 1, p. 29, pelo Despacho nº 195/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, p. 30, consoante Ato Declaratório nº 16, de 19 de novembro de 2014
:
“
CONVÊNIO ICMS 110
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.10.14)
(Ratificação nacional: DOU de 20.11.14)
".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.