Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
341/2023
06/20/2023
06/21/2023
20
21/06/2023
21/06/2023

Ementa:Altera o art. 16 do Decreto 902 de 19 e abril de 2021, que Regulamenta a Lei nº 11.105, de 07 de abril de 2020, que institui Normas Gerais sobre o Desporto no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Desporto
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:DocLink para 902 - Alterou o Decreto 902/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 341, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo em vista o que consta no Processo SECEL-PRO-2023/02043, e

CONSIDERANDO a observância dos princípios norteadores da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 11.105, de 07 de abril de 2020 no artigo 10 e seguintes, bem como no artigo 62;

CONSIDERANDO o disposto na Meta 05 do Anexo Único do Plano Estadual de Esporte e Lazer, estabelecido na Lei Estadual nº 11.551, de 04 de novembro de 2021;

DECRETA:

Art. Fica alterado os incisos II e III do art. 16 do Decreto n.º 902, de 19 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 (...)
(...)
II - membros do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, titulares e suplentes, e servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT que integrem a comissão de seleção e habilitação do certame responsável por selecionar as propostas contempladas com os recursos do FUNDED, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;
III - cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes em até 2º grau, dos agentes públicos listados no inciso I deste artigo, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;
(...)”.

Art. Fica acrescentado o § 3º ao art. 16 do Decreto n.º 902, de 19 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 16 (...)
(...)

§ A vedação prevista no neste artigo não se aplica:
I - às parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Estadual nº 446/2016 e pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, celebradas entre a Administração Pública Estadual com entidades de administração e/ou de prática desportiva cujos órgãos diretivos tenham como componente membro do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, salvo se este também compuser a comissão de seleção e habilitação do certame responsável por selecionar as propostas contempladas com os recursos do FUNDED;
II - aos Termos de Concessão de Auxílio regidos pela Lei Estadual nº 11.679/2022 (Projeto Olimpus), cujo objeto são bolsas e premiações concedidas por critérios objetivos, em decorrência de desempenho individual do beneficiário, nos termos do edital de seleção.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

JEFFERSON CARVALHO NEVES
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer