Texto: DECRETO Nº 341, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
CONSIDERANDO a observância dos princípios norteadores da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 11.105, de 07 de abril de 2020 no artigo 10 e seguintes, bem como no artigo 62;
CONSIDERANDO o disposto na Meta 05 do Anexo Único do Plano Estadual de Esporte e Lazer, estabelecido na Lei Estadual nº 11.551, de 04 de novembro de 2021; DECRETA: Art. 1º Fica alterado os incisos II e III do art. 16 do Decreto n.º 902, de 19 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 (...) (...) II - membros do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, titulares e suplentes, e servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT que integrem a comissão de seleção e habilitação do certame responsável por selecionar as propostas contempladas com os recursos do FUNDED, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva; III - cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes em até 2º grau, dos agentes públicos listados no inciso I deste artigo, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes; (...)”. Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 16 do Decreto n.º 902, de 19 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 16 (...) (...)
§ 3º A vedação prevista no neste artigo não se aplica: I - às parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Estadual nº 446/2016 e pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, celebradas entre a Administração Pública Estadual com entidades de administração e/ou de prática desportiva cujos órgãos diretivos tenham como componente membro do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, salvo se este também compuser a comissão de seleção e habilitação do certame responsável por selecionar as propostas contempladas com os recursos do FUNDED; II - aos Termos de Concessão de Auxílio regidos pela Lei Estadual nº 11.679/2022 (Projeto Olimpus), cujo objeto são bolsas e premiações concedidas por critérios objetivos, em decorrência de desempenho individual do beneficiário, nos termos do edital de seleção.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.