Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.11.2021, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 80/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 07.12.2021, Seção 1, p. 42, pelo Ato Declaratório 34/2021.
"Cláusula primeira O Estado do Tocantins fica autorizado a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021, com redução de penalidades e acréscimos legais.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 27 de julho de 2021.