Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10399/2016
19/05/2016
19/05/2016
1
19/05/2016
1º/01/2016

Ementa:Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 52/91, o Convênio ICMS 78/15 e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.399, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios adiante elencados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991, respeitadas as alterações vigentes em 1º de janeiro de 2016;
II - Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015, respeitadas as alterações vigentes em 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.