Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10399
/2016
05/19/2016
05/19/2016
1
19/05/2016
1º/01/2016
Ementa:
Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 52/91, o Convênio ICMS 78/15 e dá outras providências.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 10.399, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Autor: Poder Executivo
Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS
52/91
, o Convênio ICMS
78/15
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam aprovados os Convênios adiante elencados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS
52/91
, de 26 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991, respeitadas as alterações vigentes em 1º de janeiro de 2016;
II - Convênio ICMS
78/15
, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015, respeitadas as alterações vigentes em 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.