Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:2
Complemento:/2011
Publicação:07/01/2011
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 195/10, 196/10, 197/10, 198/10 e 199/10, de 20 de dezembro de 2010.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
. Publicado no DOU de 07.01.11, p. 33.

Ratifica os Convênios ICMS 195/10, 196/10, 197/10, 198/10 e 199/10, de 20 de dezembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 20 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010:

Convênio ICMS 195/10 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 196/10 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD's produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 197/10 - Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

Convênio ICMS 198/10 - Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS 199/10 - Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA