Texto: CONVÊNIO ICMS 69, DE 27 DE JULHO DE 2015 . Publicado no DOU de 30.07.15, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 143/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 18.08.2015, Seção 1, p, 18, pelo Ato Declaratório 16/15.
"Cláusula primeira Fica o Estado o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de 12% (doze por cento) até 31 de dezembro de 2015 e de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.