Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:54
Complemento:/99
Publicação:29/07/1999
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95.
Assunto:Telecomunicações-Televisão por Assinatura


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 54/99
. Consolidado até o Conv. ICMS 69/15.
. Ratificação nacional pelo Ato Declaratório nº 1/99, publicado no DOU de 17/08/99.
. Ratificado pelo Decreto 623/99.
. Alterado pelo Conv. ICMS 69/15.
. Revogado, a partir de 25.01.16, consoante a cláusula segunda do Conv. ICMS 99/15.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de 12% (doze por cento) até 31 de dezembro de 2015 e de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 69/15)Parágrafo único A utilização do benefício previsto nesta cláusula observará, ainda, o seguinte:
I - será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual;
II - o contribuinte que optar pelo benefício não poderá utilizar quaisquer créditos fiscais;

Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04 de abril de 1995, exclusivamente no que se refere à televisão por assinatura.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999