Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:33
Complemento:/2013
Publicação:04/12/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 33, DE 11 DE ABRIL DE 2013 (*)
. Publicado no DOU de 12.04.13, p. 24, pelo Despacho 78/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Republicado no DOU de 15.04.13, p. 32 e 33.
. Republicado no DOU de 16.04.13, p. 14 e 15, por incorreção no DOU de 12.04.13.
. Ratificação nacional no DOU de 09.05.13, p. 41, pelo Ato Declaratório 7/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.775/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam incluídos no Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas aos Estados do Maranhão e de Sergipe, os seguintes municípios:

“ANEXO I
ESTADO DO MARANHÃO
Decreto Estadual nº 28.931, de 20 de março de 2013
MUNICÍPIO
1. AFONSO CUNHA
2. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO
3. ALDEIAS ALTAS
4. AMARANTE DO MARANHÃO
5. ANAPURUS
6. ARARI
7. BARÃO DE GRAJAÚ
8. BARRA DO CORDA
9. BELÁGUA
10. BELA VISTA DO MARANHÃO
11. BREJO
12. BURITI
13. BURITI BRAVO
14. CANTANHEDE
15. CAXIAS
16. CHAPADINHA
17. CODÓ
18. COELHO NETO
19. COLINAS
20. DUQUE BACELAR
21. FORTUNA
22. GONÇALVES DIAS
23. GOVERNADOR ARCHER
24. GUIMARÃES
25. JATOBÁ
26. JENIPAPO DOS VIEIRAS
27. LAGO DA PEDRA
28. LAGO DOS RODRIGUES
29. LAGOA DO MATO
30. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
31. MAGALHÃES DE ALMEIDA
32. MARAJÁ DO SENA
33. MATA ROMA
34. MATÕES
35. MATÕES DO NORTE
36. MILAGRES DO MARANHÃO
37. MIRADOR
38. NINA RODRIGUES
39. NOVA IORQUE
40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO
41. PALMEIRÂNDIA
42. PARAIBANO
43. PARNARAMA
44. PASSAGEM FRANCA
45. PASTOS BONS
46. PAULINO NEVES
47. PAULO RAMOS
48. PEDRO DO ROSÁRIO
49. PINHEIRO
50. PRESIDENTE DUTRA
51. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
52. SANTA HELENA
53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
54. SANTA RITA
55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
56. SÃO BERNARDO
57. SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
58. SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
59. SÃO JOÃO BATISTA
60. SÃO JOÃO DO SOTER
61. SÃO JOÃO DOS PATOS
62. SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
63. SÃO ROBERTO
64. SERRANO DO MARANHÃO
65. SUCUPIRA DO NORTE
66. SUCUPIRA DO RIACHÃO
67. TUNTUM
68. VARGEM GRANDE
69. VIANA
ESTADO DO SERGIPE
Decretos Estaduais nºs. 28.826, 28.977, 29.040, 29.099, 29.107, 29128.
MUNICÍPIOS
1. POÇO REDONDO
2. POÇO VERDE
3. PORTO DA FOLHA
4. TOBIAS BARRETO
5. NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
6. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
7. GARARU
8. ITABÍ
9. NOSSA SENHORA APARECIDA
10. PEDRA MOLE
11. GRACCHO CARDOSO
12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO
13. CARIRA
14. PINHÃO
15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE
16. TOMAR DO GERU
17. NOSSA SENHORA DE LOURDES
18. FREI PAULO
19. MACAMBIRA
20. FEIRA NOVA
21. RIACHAO DO DANTAS
22. NOSSA SENHORA DAS DORES
23. LAGARTO
24. SIMAO DIAS
25. PIRAMBU
”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

(*) Republicado por ter saído no DOU de 12-4-2013, Seção 1, página 24, com incorreção no original.
(*) Republicado, na íntegra, o Despacho 78/13, por ter saído, no DOU de 12-4-2013, Seção 1, páginas 23 e 24, com incorrreção no original.