Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:11
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Assunto:Isenção
Energia Solar/Eólica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 11, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.2011, p.13, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.11, p. 15, pelo Ato Declaratório 6/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.
. Aprovado pela Lei 11.565/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a viger com os seguintes acréscimos com as redações que seguem:

I – os incisos XIV a XVII ao caput:

“XIV – Chapas de Aço – 7308.90.10;
XV – Cabos de Controle – 8544.49.00;
XVI – Cabos de Potência – 8544.49.00;
XVII – Anéis de Modelagem – 8479.89.99.”;

II – o § 2º, renumerando para § 1º o parágrafo único:

“§ 2º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.