Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1385/2012
09/26/2012
09/26/2012
1
26/09/2012
26/09/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 82/12 a 86/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.385, DE 26 DE SETEMBRODE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 82/12 a 86/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 82/12 a 86/12, celebrados na 180ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, Seção 1, p. 110 a 112, pelo Despacho nº 172/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2012, Seção 1, p. 25, consoante Ato Declaratório nº 14, de 19 de setembro de 2012:

“CONVÊNIO ICMS 82, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.09.12)
(Ratificação nacional: DOU de 20.09.12)

CONVÊNIO ICMS 83, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.09.12)
(Ratificação nacional: DOU de 20.09.12)

CONVÊNIO ICMS 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.09.12)
(Ratificação nacional: DOU de 20.09.12)

CONVÊNIO ICMS 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.09.12)
(Ratificação nacional: DOU de 20.09.12)

CONVÊNIO ICMS 86, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.09.12)
(Retificado no DOU de 17.09.12, p. 19)
(Ratificação nacional: DOU de 20.09.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.