Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 02.12.2021, Seção 1, p. 79.
Parágrafo único. Em virtude do prazo previsto no § 3º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 21, de 23 de abril de 2021, os distribuidores de GLP deverão efetuar suas transmissões nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 na forma do Anexo II. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. ANEXO I