Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:12
Complemento:/2010
Publicação:09/28/2010
Ementa:Dá nova redação ao inciso II do § 1º art. 50 do Convênio SINIEF S/Nº de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
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Texto:
AJUSTE SINIEF 12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 28.09.10, p. 9, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.897/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 139ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belo Horizonte, MG,no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 1º do art. 50 do Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:

"II - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.