Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:74
Complemento:/2011
Publicação:07/18/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 74, DE 15 DE JULHO DE 2011
· Publicado no DOU de 18.07.11, p. 20, pelo Despacho 130/11, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.08.11, p. 39, pelo Ato Declaratório 12/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 612/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 69, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.