Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:14
Complemento:/2014
Publicação:11/11/2014
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 102 a 104/14 e 107 a 109/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.11.14, Seção 1, p. 17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 229ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014:

Convênio ICMS 102/14 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio e a remitir o ICMS devido relativo ao mês de abril de 2014;

Convênio ICMS 103/14 – Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 104/14 – Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 107/14 – Autoriza o Estado do Paraná a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS 108/14 – Altera o Convênio ICMS 83/11, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN;

Convênio ICMS 109/14 – Autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA