Texto: PORTARIA N° 127/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o artigo 10-A, na forma assinalada: “Art. 10-A Uma vez habilitada, a concessionária deverá solicitar à GIPVA/SUCCD, por meio de e-process, acesso ao sistema corporativo vinculado à Secretaria Adjunta da Receita Pública, exclusivamente, para o perfil ”IPVACONCESSIONARIA”, juntamente com os formulários denominados “Cadastramento Inicial” e “Atualização de Usuário”, nos termos do artigo 10 da Portaria n° 128/2005-SEFAZ, de 10 de outubro de 2005.”
II - acrescentado o inciso III ao artigo 16, com a redação assinalada: “Art. 16 (...) (...) III - uma via da AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS, conforme Anexo II desta portaria, devidamente assinado.”
III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue: