Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201
/2014
08/26/2014
08/28/2014
36
28/08/2014
28/08/2014
Ementa:
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e do dispositivo indicado, afetos à área da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:
Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 44/1997
- Revogou a Portaria 77/1998
- Revogou a Portaria 8/2000
- Alterou a Portaria 049/2006
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 84/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 201/2014-SEFAZ
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e do dispositivo indicado, afetos à área da Receita Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, ainda, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, por fim, que os procedimentos afetos ao ICMS Garantido encontram-se, agora, disciplinados nos artigos 777 a 780 do RICMS/2014;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias a seguir arroladas, pertinentes à área da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas ao Programa ICMS Garantido:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
44/97
02/06/1997
04/06/1997
Disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências;
II -
77/98
09/11/1998
03/12/1998
Altera dispositivo da Portaria n° 044/97-SEFAZ, de 02/06/97;
III -
8/2000
09/02/2000
07/04/2000
Disciplina o aproveitamento de crédito nas hipóteses em que o ICMS-Garantido for retido pelo fornecedor, dentro do Projeto SINTEGRA.
Art. 2°
Fica, da mesma forma, expressamente declarado revogado o artigo 2° da
Portaria n° 049/2006
-SEFAZ, de 2 de maio de 2006 (DOE de 15/05/2006), que altera dispositivos das Portarias n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e n° 44/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências.
Art. 3º
A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2014.