Texto: CONVÊNIO ICMS 60, DE 13 DE JUNHO DE 2014 . Publicado no DOU de 16.06.14, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 109/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional do DOU de 03.07.14, Seção 1, p. 52, pelo Ato Declaratório 7/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.467/14.
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.