Texto: AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.09.10, p. 7, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.897/10.
“§ 4º As unidades da Federação poderão dispensar o “visto” ou substituí-lo por outro meio de controle previsto na legislação estadual.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.