Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2011
02/07/2011
02/07/2011
25
07/02/2011
*1º/12/2010

Ementa:Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:CAE/CNAE
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Altera a Portaria 014/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 295 - Alterada pela Portaria 295/2011
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:*Exceto em relação ao disposto no inc. III do art. 1º cujos efeitos retroagem a 1º/07/2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 049/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que são necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense, em virtude da nova redação dada ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se promoverem ajustes em anexo da Portaria n° 014/2008-SEFAZ, para se sanarem equívocos incorridos em alterações anteriormente efetuadas;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a anotação ao final do título do Anexo II, bem como acrescentada a anotação ao final da denominação pertinente às CNAE indicadas, como segue
ANEXO II DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/09/2008
(Art. 198-A, § 3º, incisos I a IX, do RICMS, c/c a Resolução n° 2, de 25.06.2010, da CONCLA)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
3091-1/00
fabricação de motocicletas, peças e acessórios (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010)
3511-5/00
geração de energia elétrica (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010)
...
...”
II – alterada a anotação ao final do título do Anexo IV, bem como acrescentada a anotação ao final da denominação pertinente à CNAE indicada, como segue:

ANEXO IV DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/09/2009
(Art. 198-A, § 3º-C, do RICMS, c/c a Resolução n° 2, de 25.06.2010, da CONCLA)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
1091-1/00
fabricação de produtos de panificação (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010)
...
...”
III – excluída a CNAE 2039-0/00 relacionada no Anexo VI, como segue:

ANEXO VI DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/07/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
IV – alterada a anotação ao final do título do Anexo VII, bem como acrescentada a anotação ao final da denominação pertinente às CNAE indicadas; alterada, ainda, a denominação referente à CNAE 2550-1/02, como segue:

ANEXO VII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS, c/c a Resolução n° 2, de 25.06.2010, da CONCLA)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
1822-9/00
serviços de acabamentos gráficos (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010)
...
...
2550-1/02
fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (denominação dada à CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010)
...
...
3250-7/08
fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010)
...
...”
V – acrescentado o Anexo IX-A, conforme segue:

ANEXO IX-A DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/04/2011
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS, c/c a Resolução n° 2, de 25.06.2010, da CONCLA)

Art. 2º Enquanto não efetivado pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR o reenquadramento do contribuinte à nova CNAE, fica assegurada, em relação ao mesmo, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava em 30.11.2010, ainda que excluída em consonância com a Resolução n° 2/2010-CONCLA. (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 295/11)

Art. 3º O disposto nesta portaria não modifica o termo de início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e fixado para a CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 30.11.2010.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2010.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de fevereiro de 2011.