Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
4
Complemento:
/2014
Publicação:
05/13/2014
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 45/14 a 51/14.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2014
· Publicado no DOU de 13.05.14, Seção 1, p. 20.
Ratifica os Convênios ICMS 45/14 a 51/14
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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 e 24 de abril de 2014:
Convênio ICMS
45/14
- Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;
Convênio ICMS
46/14
- Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;
Convênio ICMS
47/14
- Altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS
48/14
- Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;
Convênio ICMS
49/14
- Altera o Convênio ICMS 170/13 que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;
Convênio ICMS
50/14
- Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;
Convênio ICMS
51/14
- Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA