Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:5
Complemento:/82
Publicação:02/16/1982
Ementa:Estende ao Estado de Goiás a autorização contida no Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981.
Assunto:Cereais-Arroz/Feijão Derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 05/82

·Ratificação Nacional DOU de 04.03.82, pelo Ato COTEPE Nº 3/82.
·Revogado, a partir de 01.01.84, pelo Conv. ICM 35/83. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 26ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A autorização contida no Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975, com a alteração determinada pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981, é extensiva ao Estado de Goiás.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano

Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.