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CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 1996, as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de abril de 1996 a 31 de dezembro de 1996.
Brasília, DF, 22 de março de 1996.