Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:31
Complemento:/86
Publicação:07/16/1986
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 31/86

Consolidado até o Conv. ICM 14/87.
Ratificação Nacional DOU de 01.08.86, pelo Ato COTEPE Nº 6/86.
Alterado Conv.. ICM 14/87.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 13ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado:

I - a cancelar os acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 30.05.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA/DF; (Nova redação dada ao inciso I pelo Conv. ICM 14/87, efeitos a partir de 20.07.87.)

II - a conceder parcelamento relativamente aos créditos tributários mencionados no inciso anterior.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de julho de 1986.