Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:14
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Altera a redação do inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 31/86, de 15 de julho de 1986.
Assunto:Cooperativa-Benefícios


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 14/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 31/86, de 15 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a cancelar os acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 30.05.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA/DF;"

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.